Os deputados à Assembleia Nacional (AN) aprovaram nesta sexta-feira, na especialidade, uma nova versão da proposta de Lei do Código Penal, que incorpora excepções em relação à criminalização do aborto nos casos em que esteja em perigo a vida da mãe.
A nova versão da proposta de Lei do Código Penal, que surge na sequência de opiniões de que se deveria repor as excepções à penalização do aborto, irá à votação final global na sétima Reunião Plenária da Assembleia Nacional, marcada para o dia 22 de Junho deste ano.
O presidente do grupo parlamentar do MPLA, Virgílio de Fontes Pereira, disse à imprensa que conseguiram encontrar uma solução pacífica, que vai de encontro às reivindicações que tinham sido colocadas na altura.
Fez saber que foi reposto o artigo 158 da proposta do Código Penal, relativo à extinção da responsabilidade e atenuação especial da pena.
“Entendeu-se que o artigo 158 deve ser reposto com melhoramento em termos de se assegurar de que as três principais condições para que haja a despenalização do aborto fossem mantidas mas com segurança”, disse o deputado.
Adiantou que no primeiro caso em que esteja em perigo a vida da mãe. “Nestes casos deve haver uma excepção no sentido de não se criminalizar o aborto, desde que se consiga provar que está em perigo a vida da mãe”.
No segundo caso em que se prevê a má formação do feto, desde que seja clarificado pelo médico e que haja intervenção de uma entidade judicial.
O deputado adiantou que a terceira questão tem a ver com a despenalização do aborto, nos casos de violação da mulher, ou seja, quando o princípio da autodeterminação da mulher não é respeitado.
“Vimos que não deve haver a criminalização, mas é preciso que se prove, de facto, que ouve violação. Se ouve violação é porque estamos em presença de um acto ilícito”, disse.
De acordo com o artigo 158, “não há responsabilidade penal quando a interrupção da gravidez, realizada a pedido ou com consentimento da mulher grávida, constituir o único meio de remover o perigo de morte ou de lesão grave e irreversível para a integridade física ou psíquica da mulher e for medicamente atestado que o feto é inviável”.
E também “se a gravidez resultar de crime contra a liberdade e autodeterminação sexual e a interrupção se fizer nas primeiras 16 semanas de gravidez”.
Virgílio de Fontes Pereira considera que se conseguiu fazer as aproximações necessárias no sentido de se encontrar o melhor doseamento às situações em que ocorrerá a descriminalização do aborto.
“Penso que as expectativas e as reivindicações que foram feitas serão agora satisfeitas com a nova versão que foi aprovada ao nível da especialidade”. (Angop)